1. Qual a função do Registro de Títulos e Documentos?
O Registro de Títulos e Documentos ou RTD, como diz o nome, designa o Cartório onde são registrados os documentos ou títulos, por meio de sua transcrição, obrigatória para certos casos ou facultativa para outros, assegurando-lhes sua autenticidade, e fixando sua eficácia em relação a terceiros.

2. O que é uma certidão?
Certidão é um documento no qual o Oficial do Cartório certifica que o registro encontra-se devidamente lavrado nos Livros sob sua responsabilidade. Independente de despacho judicial e dando fé pública, o Oficial reproduz, de forma autêntica e absolutamente confiável, textos de um assento ou documento arquivado em sua Serventia, fazendo inserir na Certidão, obrigatoriamente, o número do Livro, da Folha e do Termo sob o qual foi lavrado, ou ainda, o número do registro ou Pasta ou Caixa em que o documento encontra-se arquivado. Além do mais, as Certidões dos atos relativos ao estado civil, por exemplo, devem conter sempre a indicação da Serventia e respectivo Oficial. No documento constam as principais informações sobre o ato, no caso o nascimento, casamento ou óbito. Se o registro tiver recebido averbações ou anotações após a sua lavratura, as mesmas constarão da Certidão, exceto os casos proibidos em lei. A Certidão pode ser emitida por meio manual, datilográfico, computadorizado ou ainda por reprodução através de outros sistemas seguros autorizados em lei.

3. Existe algum prazo para o registro de um documento?
É recomendável, tendo em vista a preservação de direitos, que o documento, tão logo formalizado, seja submetido a registro.

4. Explique o que é uma Notificação Extrajudicial.
Notificação Extrajudicial é ato de comunicação, em forma de aviso ou notícia endereçada a alguém, com intuito de prevenir direitos e obrigações, para que pratique ou deixe de praticar determinado ato ou fato jurídico, seja no interesse de quem notifica ou de quem é notificado.

5. Quem faz essa notificação?
A notificação é feita pelo Oficial do Registro de Títulos e Documentos, por intermédio de escrevente especialmente habilitado para tal mister.

6. Existe uma variedade de documentos registráveis. Cite os mais usados.
A rigor, qualquer documento pode ser registrado, desde que não ofenda qualquer princípio legal, moral ou ético. Os mais comuns, no RTD, são: os contratos de locação de bens móveis ou imóveis; os contratos de parceria agrícola, contratos de arrendamento mercantil, contratos de "leasing", contratos de prestação de serviço, contratos de representação comercial, títulos de obrigações creditícias, as notificações extrajudiciais e quaisquer outros documentos que se queira preservar ou perpetuar etc., a salvo do dano ou extravio. Já, no RCPJ, como dissemos, registra-se os atos constitutivos de sociedades civis, com ou sem finalidade econômica, bem como suas alterações contratuais decorrentes.
A firma individual é registrada na Junta Comercial.

7. Qual o custo para registro de um documento?
O custo para o registro de um documento está previsto nas tabelas Anexas ao Regimento de Custas e Emolumentos para as serventias extrajudiciais do Estado de São Paulo, fixadas nos Cartórios para consulta dos usuários.

8. Existe um horário a ser respeitado?
Sim, o atendimento ao público compreende o seguinte horário:das 12:00 às 18:00 hs.

9. O que ocorre se o documento original registrado for extraviado?
Uma das vantagens que o registro propicia ao interessado está na resposta a essa pergunta. Se o documento original for extraviado, poderá ser substituído por certidão do respectivo registro, consistente em fotocópia autenticada do mesmo, com a mesma força probante do original.